O vereador Eduardo Portela não deu sorte ao fazer composição política com Si Dantas. Acaba de perder o mandato por infidelidade partidária. Saiu do PMDB para o PRP fora do periodo permitido por Lei (o processo estava tramitando). Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas quatro situações de desfiliação podem ser consideradas como justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de nova legenda; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PGE), os respectivos suplentes das siglas tomarão posse no lugar dos punidos. Além de Eduardo Portela, outros três vereadores perderam seus mandatos hoje na Bahia.