Nesta quinta-feira o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador MÁRIO ALBERTO HIRS, deferiu a pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública de Tutela, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, em que se determinou a suspensão imediata da “Festa do MICARETA” da prefeitura de Ubatã.
O recurso foi assinado pelos advogados Milton de Cerqueira Pedreira e Ednaldo Oliveira Moura.
O Desembargador declarou que:
“No caso, respeitados os limites cognitivos do pleito suspensivo, conclui-se que a decisão guerreada, de fato, causa grave lesão à economia pública, porquanto o Município já efetuou despesas com a organização, infraestrutura, divulgação e contratação de artistas para a realização do evento festivo, de modo que a sua não realização se mostra, prima facie, mais danosa ao erário do que a sua não realização.
Ademais, um evento deste porte movimenta a economia local, oportunizando a geração de emprego e renda, além de fomentar um aumento na arrecadação tributária, o que, induvidosamente, corrobora com o interesse público” .
Por: João Matheus