ITABUNA: ROBERTO DE SOUZA VOLTA.
Nesta terça-feira o Desembargador Olegário Monção Caldas, também deferiu o Agravo de Instrumento do vereador de Itabuna, Roberto de Souza (PR). O agravo foi assinado pelos advogados Bruno Adry e Cosme Reis.Na decisão, o Desembargador Olegário Monção Caldas declara:“Nada obstante vislumbrar que a decisão singular pautou-se nas provas dos autos, bem como que a concessão da suspensividade só é de ser autorizada em situações extremas, que traduzam risco concreto de “lesão grave e de difícil reparação” a direito da parte, considero que no caso específico dos autos deve ser atribuído efeito suspensivo ao recurso face aos termos da decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Mário Hirs, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.Justifico tal posicionamento em respeito ao entendimento expressado pelo Senhor Presidente desta Corte de Justiça, provocado a se manifestar sobre a medida concedida no primeiro grau por força de procedimento instaurado por um dos réus da ação originária. Desse modo, evita-se decisões contraditórias.” Fonte: Politico do Sul da Bahia.