O governador Jaques Wagner sanciona nesta quinta-feira (26), às 11h, no auditório da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), no Centro Administrativo da Bahia, a lei do Passe Livre Intermunicipal para Pessoa com Deficiência (PCD), que garante a gratuidade para pessoas com deficiência no transporte intermunicipal nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário.
Aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia no último dia 10, o Projeto de Lei 19.585, foi elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em parceria com o Executivo.
Deverão ser disponibilizadas, em cada ônibus intermunicipal, duas vagas para pessoas com deficiência, que a lei define como aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Após a sanção, o governo do Estado regulamentará a lei por meio de decreto. Os beneficiários serão cadastrados com base em alguns critérios, dentre os quais a renda familiar per capita de um salário mínimo e laudo médico expedido por profissionais do sistema único de saúde.
Aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia no último dia 10, o Projeto de Lei 19.585, foi elaborado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em parceria com o Executivo.
O secretário da Justiça, Almiro Sena, afirmou que a sanção da lei é de fundamental importância porque concretamente permite que pessoas com deficiência de locomoção tenham garantido o seu direito de ir e vir. Este direito, lembrou o secretário, se insere no rol dos fundamentais para a pessoa humana, que é a liberdade de locomoção. Poderão se beneficiar da lei parte dos 2,6 milhões de pessoas existentes na Bahia que apresentam algum tipo de deficiência, o que representa 20% da população baiana, segundo estimativa do IBGE.
Deverão ser disponibilizadas, em cada ônibus intermunicipal, duas vagas para pessoas com deficiência, que a lei define como aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Após a sanção, o governo do Estado regulamentará a lei por meio de decreto. Os beneficiários serão cadastrados com base em alguns critérios, dentre os quais a renda familiar per capita de um salário mínimo e laudo médico expedido por profissionais do sistema único de saúde.