Os recursos repassados pelo governo federal serão agora depositados e mantidos em conta corrente específica, aberta para este fim pelos estados, DF ou municípios, em instituições financeiras oficiais federais. E a movimentação desses recursos deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito na conta corrente dos fornecedores e prestadores de serviços beneficiados.
O decreto veta o saque em espécie, os chamados “saques na boca do caixa” só serão permitidos excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, para pagamento a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou para atender a despesas de pequeno vulto. Nos dois casos, deverão ser adotados mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final. Os saques em dinheiro para pagamento de despesas de pequeno vulto ficarão limitados a R$ 8 mil por ano, sendo que cada pagamento não poderá exceder a R$ 800.
Mais Transparência no SUS - Gestores municipais têm sido convocados a atualizar as informações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que ganhou regras mais rígidas sobre a contratação de profissionais.
Em abril, foi lançada ferramenta virtual de acompanhamento dos repasses feitos pelo Ministério da Saúde aos estados e municípios, à disposição de toda a sociedade no Portal Saúde:Mais informações no site - www.saude.gov.br