O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta terça-feira (09/), as contas da Prefeitura de Itajuípe, relativas ao exercício de 2009.
O relator do processo, conselheiro Palo Marconi, votou pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura Municipal de Itajuípe, de responsabilidade de Marcos Barreto Dantas, pela realização de despesas de R$ 888.746 sem licitação, em infringência à Lei 8.666/93.
Foi aplicada ao gestor multa de R$ 15 mil e, e em razão da não comprovação da publicidade dos Relatórios de Gestão Fiscal dos 1º, 2º e 3º quadrimestres, outra multa de R$ 31.204, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais.
E ainda, determinou-se o ressarcimento de R$ 4.178, com recursos pessoais, à conta corrente do Royalties/Fundo Especial do petróleo, em face de despesas pagas sem que os respectivos processos tenham sido apresentados.
As conclusões consignadas nos relatórios e pronunciamentos técnicos submetidos à análise da relatoria levam a registrar, ainda, as seguintes ressalvas:
· descumprimento do limite da despesa com pessoal, a 60,02% da receita corrente líquida;
· existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou;
· omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município;
· reincidência na tímida cobrança da dívida ativa;
· reincidência no descumprimento do prazo estipulado na Resolução 1123/05, relativa aos anexos de obras e licitações;
· reincidência na remessa dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal fora do prazo;
· reincidência no relatório deficiente do Sistema de Controle Interno.