domingo, 2 de agosto de 2009

FIM DO CONTROLE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO



A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira 17 de junho que derrubou por terra a obrigatoriedade do diploma, especifico para exercício da profissão de jornalista é um exemplo que a liberdade de expressão não pode estar limitada a um diploma. A profissão de jornalista está para aqueles que são vocacionados e tem intimidade com as palavras. Para o Ministro Ayres Brito o jornalismo, tanto quanto a literatura, a musica e pintura, não é ciência é no máximo arte. O Ministro César Peluso no seu voto contra o diploma disse: - “não existe no exercício do jornalismo nenhum risco que decorra do desconhecimento de alguma verdade cientifica”. O curso de jornalismo, portanto não garante eliminação das distorções e dos danos recorrentes a deficiências de caráter, retidão e ética.
Que bom, o STF fez valer o que está na Constituição, resolveu a polêmica com saber jurídico, bom senso e espírito público. Enterrando os resquícios da ditadura militar vividos até meados dos anos oitenta.